A validação do código EAN (ou GTIN) passou a ser feita pela SEFAZ desde 01/12/2018. Sendo assim, os produtos devem estar com esse código devidamente configurado no sistema.
Com a necessidade de automatização e modernização de uma série de processos, empresas e escritórios de contabilidade tiveram que travar uma verdadeira corrida contra o tempo para se adequarem às mais diversas mudanças nas suas rotinas fiscais, contábeis e tributárias.
Os escritórios de contabilidade, tem passado por muitas mudanças nos últimos anos, com adequação a nova realidade tecnológica, especialmente a digital, assim, precisando investir em novas ferramentas e buscar conhecimento para atender o mercado com assessoria e consultoria adequada a nova realidade moderna, como exemplo a GTIN NFe.
Desde 2017, as mudanças no processo de verificação do número global do código de barras para a validação da nota fiscal eletrônica passou a exigir maior atenção das empresas, já que a validação das NFs dependerá de uma série de informações da GTIN.
Mas o que é a validação das notas fiscais pelo GTIN? O que muda com a validação? Vejamos, com mais detalhes, cada uma das informações. Fique atento!
O que é GTIN?
O GTIN (Global Trade Item Number) nada mais é que o conjunto numérico que forma o código de barras dos produtos, ou seja, é o número que identifica um item comercial.
O GTIN é único para cada mercadoria, sendo formado por uma sequência numérica da qual é gerado o código de barras. No entanto, essa estrutura numérica aparece nos campos da nota fiscal eletrônica, o que possibilita saber todas as informações de determinado produto.
De forma simplista, o GTIN aparece nos campos cEAN (EAN) e cEANTrib (EAN Tributado) da Nota Fiscal, para informar especificamente o número referente ao código de barras.
Por meio da sequência numérica, é possível saber todas as informações referentes ao produto comercializado — a sua origem, os processos produtivos e os demais dados referentes às características individuais dos itens.
Vale destacar que o código GTIN já é utilizado no dia a dia de empresas que trabalham com saídas e entradas de produtos, visto que a sequência numérica ajuda a identificar individualmente as características físicas do item. Por exemplo, sabor, peso, cor, entre outras informações referentes aos produtos.
Quais são as principais vantagens da GTIN NFe?
Uma série de melhorias foram realizadas nos processos e na qualidade dos dados fiscais apresentados às Secretarias de Fazenda devido à implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Com o processo de cruzamento e a validação dos dados das Notas Fiscais, uma série de exigências têm sido feitas às empresas que têm produtos circulando no mercado com o GTIN, exigindo um maior cuidado no processo de preenchimento dos dados e mais transparência das informações.
Agilidade na captação de dados dos produtos
O código GTIN permite um maior controle de estoque e a possibilidade de automatizar as tarefas do dia a dia. Ou seja, com as informações específicas de cada produto em um sistema, o empreendedor pode saber exatamente quais itens têm maior demanda e quais estão estragando em estoque, permitindo cortar custos com compras desnecessárias.
É importante destacar que a validação pelo GTIN também se aplica às empresas que faturam produtos na chamada Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFCe), que é a própria nota do varejo, em substituição ao cupom fiscal.
Maior velocidade nas transações
A grande vantagem da validação das informações no GTIN é permitir que qualquer produto seja identificado, precificado ou faturado a qualquer instante durante a cadeia produtiva.
Isso permite que as empresas tenham um cadastro centralizado de GTIN. Assim, é possível ter as informações dos itens comercializados sempre atualizados e ter maior velocidade nas transações comerciais.
Redução de custos
Processos manuais já não fazem parte da rotina das empresas atuais. Com a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de código de barras cEAN e cEANTrib, é possível eliminar processos manuais e que demandavam um maior tempo de trabalho e assim menor produtividade.
O uso da GTIN possibilita que o empreendedor tenha maior controle sobre os seus produtos estocados e verifique, em tempo real, informações que possam evitar prejuízos, como prazos de validade, tempo em estoque, quantidade disponível, entre outros dados.
Quais as mudanças no GTIN NFe?
O GTIN é uma sequência numérica que identifica os produtos comercializados. Em resumo, esse código é uma chave global que identifica itens comerciais a serem precificados, representando uma importante base de dados quanto a todas as informações que envolvem todo o processo produtivo, desde matérias-primas até produtos finalizados e entrega ao consumidor.
Logo após a determinação do GTIN, não é possível alterá-lo ou utilizá-lo em outro produto, ou seja, é um número de identificação único e intransferível.
A implementação do GTIN segue um cronograma setorial:
Grupo |
CNAE |
Data |
1 |
324 |
01/01/2018 |
2 |
121 a 122 |
01/02/2018 |
3 |
211 e 212 |
01/03/2018 |
4 |
261 a 323 |
01/04/2018 |
5 |
103 a 112 |
01/05/2018 |
6 |
011 a 102 |
01/06/2018 |
7 |
131 a 142 |
01/07/2018 |
8 |
151 a 209 |
01/08/2018 |
9 |
221 a 259 |
01/09/2018 |
10 |
491 a 662 |
01/10/2018 |
11 |
663 a 872 |
01/11/2018 |
12 |
Demais grupos de CNAEs |
01/12/2018 |
O processo de validação das Notas Fiscais Eletrônicas já é um processo realizado pelas Secretarias da Fazenda. No entanto, a exigência passa a requerer os campos cEAN e cEANTrib.
Embora algumas exigências sejam novidades, o preenchimento desses campos já era um procedimento obrigatório. O que muda é a validação das informações — que antes não ocorria e passa a se tornar uma obrigatoriedade.
Na prática, em caso de não conformidade ou a não realização do cadastro dos produtos com o banco de dados da Receita Federal, a NFe será rejeitada.
É fundamental ficar atento às informações prestadas no processo de emissão das notas fiscais, ou seja, os contribuintes deverão ficar atentos a essa obrigatoriedade para não ter prejuízos nas suas operações.
Por Oscar Gabriel
Fonte: Siga o Fisco